Portaria MAPA n.º 837/2025: novas regras sobre medicamentos veterinários controlados

Diversos tipos de remédios representados, cartelas, frascos e cápsulas.

A Portaria MAPA n.º 837/2025, publicada em janeiro de 2026 no Diário da União, trouxe atualizações importantes sobre prescrições de medicamentos controlados de uso veterinário.

A seguir, entenda mais sobre a nova portaria, quais são as mudanças que ela traz e quais são os prazos para adaptação.

Portaria MAPA n.º 837/2025

A Portaria MAPA nº 837, de 23 de setembro de 2025, publicada em janeiro de 2026, determina um novo regime de controle especial para substâncias e produtos de uso veterinário.

O objetivo do documento é estabelecer, além do regime de controle especial,  procedimentos para aquisição, escrituração, prescrição, dispensação e rotulagem de substâncias sujeitas a controle e de produtos veterinários que as contenham.

As novas exigências aplicam-se a fabricantes, armazenadores, comerciantes, manipuladores, distribuidores, importadores, exportadores e a médicos veterinários que prescrevem ou utilizam esses produtos.

Apesar de estar em vigor desde sua publicação, ainda estão sendo discutidas como serão aplicadas as mudanças e quais são as interpretações das normas pela ANVISA e MAPA.

Prescrição e aquisição de medicamentos controlados (Portaria MAPA n.º 837/2025)

Em relação à prescrição de medicamentos controlados com a Portaria MAPA nº 837, os medicamentos controlados passam a exigir notificação da receita veterinária emitida no sistema eletrônico do MAPA.

No caso da preparação magistral veterinária (manipulação personalizada), a prescrição das substâncias deverá ser sempre realizada por um médico-veterinário cadastrado, utilizando formulários usuais de prescrição, emitidos em três vias.

Essa receita precisa conter: número de cadastro do profissional no SIPEAGRO, número sequencial do formulário usual de prescrição e os dois últimos dígitos do ano de emissão.

A aquisição dos medicamentos controlados ocorrerá por meio da notificação de aquisição, emitida também em sistema eletrônico do MAPA. Esse documento é obrigatório e ficará retido junto ao fornecedor.

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Fontes:

PORTARIA MAPA Nº 837, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NOVA REGULAMENTAÇÃO DE PRODUTOS PARA USO VETERINÁRIO SOB CONTROLE ESPECIAL

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