
A partir de 2026, cães e gatos podem ser enterrados em jazigos e sepulturas de famílias em todo o estado de São Paulo.
O Projeto de Lei nº 56/2015, aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) em dezembro de 2025, foi sancionado pelo Governador Tarcísio de Freitas em fevereiro de 2026, tornando-se a Lei nº 18.397/2025.
Projeto de Lei Bob Coveiro (Lei nº 18.397/2025)
O Projeto de Lei nº 56/2015, sancionado pelo Estado de São Paulo como a Lei nº 18.397/2025, é popularmente chamado de Lei Bob Coveiro.
Isso porque, segundo o texto do próprio projeto, ele foi inspirado em Bob, o cão que viveu por 10 anos em um cemitério em Taboão da Serra, onde sua tutora estava enterrada. Ao falecer, autorizou-se que o cão fosse enterrado com sua tutora.
No Diário Oficial do Estado de São Paulo, com o texto do projeto, foi incluída a justificativa para que a lei tenha sido sancionada: o reconhecimento do vínculo afetivo entre pets e tutores.
Conforme citação direta: “(…) vínculo afetivo comparável ao de familiares (…)”. O texto ainda ressalta como a sociedade vem mudando e incluindo pets em suas relações, sendo natural que os ritos do luto incluam nossos animais de estimação.
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Como ficam as regras e despesas do sepultamento dos pets em jazigos familiares em SP?
Em relação às regras do sepultamento dos cães e gatos, cada município terá autonomia para definir as regras e despesas próprias.
No caso de cemitérios particulares, eles poderão definir suas diretrizes, desde que sigam as regulamentações legais.
Sobre as despesas, é a família dona do jazigo a responsável financeiramente pelos encargos do sepultamento.
Os artigos que tratam do tema das regras e despesas são o Art. 2º e 3º:
E no resto do Brasil, pets podem ser enterrados em jazigos familiares?
Depende, não há uma lei nacional sobre o assunto, cada legislação municipal e estadual precisa ser consultada separadamente.
Além do Estado de São Paulo, alguns municípios já liberaram o sepultamento dos pets. Por exemplo, no Rio de Janeiro, pets podem ser enterrados em cemitérios da prefeitura.
Em Santa Catarina, famílias com túmulos ou jazigos, caso providenciem alguns documentos obrigatórios, possuem o direito de sepultar os pets no mesmo local que os familiares.
Há outros projetos de lei em trâmite pelo território nacional, a esperança é que o Estado de São Paulo tenha criado um precedente para que outros estados e municípios reconheçam o vínculo afetivo e criem legislações sobre o assunto.
Assim, toda família terá mais essa opção na hora da despedida de seus filhos de quatro patas. Para mais notícias, acompanhe nosso blog.
Fontes:
http://doe.sp.gov.br/legislativo/expediente/projeto-de-lei-n-56-de-2025-202502062116630869618
https://www.camarafernandoprestes.sp.gov.br/tramitacoes/1/1688/0