
Uma nova resolução do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) publicada em julho de 2025 alterou pontos importantes da resolução anterior, a n.º 1321, de 24 de abril de 2020.
Entre as principais mudanças, a nova Resolução do CFMV n.º 1.653/2025 padronizou termos do prontuário médico-veterinário e estabeleceu prazos e procedimentos para a entrega das cópias destes para os responsáveis do animal.
Confira cada uma das alterações, o que muda para os profissionais e para os responsáveis pelos pets e como aplicá-las, na prática.
Informações do microchip
Sobre o microchip, a aplicação e as demais diretrizes permanecem as mesmas, o que foi acrescentado foi a padronização das informações que deverão estar armazenadas em um banco de dados, deverão ser:
Art. 2º. VII
“(…) informações básicas de identificação do animal, como nome, espécie, raça, sexo, idade (presumida ou real) e identificação do seu responsável legal”.
Padronização dos termos do prontuário-veterinário
A principal mudança da nova Resolução do CFMV n.º 1.653/2025 foi a padronização dos termos do prontuário e das informações que devem conter nele.
A partir da resolução, o termo correto é responsável pelo animal, não aceitando variantes como tutor, dono ou outras. Além do prontuário, o termo deve ser atualizado em todos os documentos e comunicações oficiais.
O prontuário deve conter:
Art. 9º VIII
“(…) procedimentos realizados no paciente com sua evolução diária, com data, hora e discriminação de todos os procedimentos aos quais o mesmo foi submetido, com identificação dos profissionais responsáveis pela sua realização (nome completo e número de inscrição no CRMV)”.
Entrega de cópias do prontuário-veterinário
Outra mudança é em relação à entrega da cópia do prontuário-veterinário quando solicitada pelos responsáveis.
O prazo passa a ser de 5 dias úteis a partir do protocolo do pedido, com a possibilidade de estender o prazo para 30 dias, contando do dia do protocolo do pedido, desde que seja fornecido justificativa por escrito.
Retirada de internamentos sem alta médica
A última alteração diz respeito à retirada de animais de internamentos sem alta médica, que agora exige assinatura de um termo de responsabilidade.
Anteriormente a obrigatoriedade era somente para casos com risco de óbito, agora é para todos os casos.
Para retirar o paciente, o responsável pelo animal deverá assinar e preencher um documento declarando a ciência do quadro do paciente e dos riscos.
Caso recuse, o médico-veterinário deverá registrar no prontuário e solicitar a assinatura de duas testemunhas do local.
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Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1.653-de-26-de-junho-de-2025-639350657