
Apelidado de “Lei Orelha”, o Decreto n.º 12.877/2026 endureceu as punições por maus-tratos já definidas no Decreto n.º 6.514/2008, que regulamentava as infrações administrativas ambientais no Brasil.
O decreto assinado recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em resposta à comoção nacional do Caso do Cão Orelha foi considerado um marco no enfrentamento à violência animal.
Entenda mais sobre o que mudou, como ficam as punições e multas a partir de agora.
Caso Cão Orelha
O cão Orelha era um cão comunitário com cerca de 10 anos que vivia na Praia Brava, na região nobre de Florianópolis (SC).
No dia 4 de janeiro de 2026, Orelha foi encontrado agonizando sob um carro na Praia Brava. As investigações da Polícia Civil de Santa Catarina revelaram que quatro adolescentes eram os suspeitos de participar das agressões.
O laudo da Polícia Científica confirmou inicialmente que o cão foi atingido na cabeça com um objeto contundente, sem ponta e sem lâmina, e morreu em decorrência dessa lesão.
A notícia da morte brutal se espalhou rapidamente e provocou uma onda de indignação. A comoção foi ainda maior quando detalhes do caso vieram à tona: os adolescentes suspeitos eram de famílias de classe alta de Florianópolis.
Supostamente, alguns de seus parentes foram indiciados por coagir testemunhas que poderiam colaborar com as investigações.
Manifestações em homenagem ao cão e cobrando justiça ocorreram em diversas capitais brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Manaus e Porto Alegre.
O caso também ganhou repercussão internacional, sendo noticiado por veículos como a agência France 24, os jornais argentinos Infobae e La Nación, e a revista colombiana Semana.
Decreto Cão Orelha (Decreto n.º 12.877/2026)
Publicado em 13 de março de 2026, durante a Semana Nacional dos Animais, nomeado de Justiça por Orelha, o Decreto n.º 12.877/2026 prevê multas de R$ 1.500 a R$ 50 mil para quem cometer maus-tratos a animais.
Com possibilidade de R$ 1 milhão se forem considerados agravantes, como morte do animal ou sequelas da agressão, bem como utilizar outros animais no ato, abandonar o animal, agravar a vulnerabilidade do agredido e outros.
Os valores do decreto anterior, Decreto n.º 6.514/2008, previam multas de R$ 500 a R$ 3 mil apenas.
Decreto Cão Orelha usado em caso de capivara no RJ
Ainda no mês de março, o Decreto Cão Orelha já foi utilizado pela primeira vez, no caso de agressão a uma capivara no RJ.
O caso aconteceu na Zona Norte do Rio de Janeiro, na Ilha do Governador. Seis homens adultos e dois menores foram presos após agredirem uma capivara com barras de ferro e pedaços de madeira.
Com o enquadramento na “Lei Orelha”, o Ibama multou cada um dos seis homens em R$ 20 mil de multa por maus-tratos ao animal.
Além das multas, os homens tiveram as prisões preventivas decretadas e os menores foram internados provisoriamente.
Como denunciar maus-tratos de animais?
- Polícia Militar (190): em caso de flagrante (agressão em andamento ou animal em sofrimento iminente), ligue imediatamente para a Polícia Militar;
- Ministério Público (127) ou MP Digital: o Ministério Público é o órgão que pode oferecer denúncia criminal e também atuar na esfera cível para garantir a proteção do animal;
- Disque-Denúncia (181): funciona em praticamente todos os estados. Muitas unidades possuem ramal específico para crimes contra a fauna (maus-tratos). O anonimato é garantido;
- Secretarias Municipais de Meio Ambiente ou de Bem-estar Animal: os fiscais ambientais municipais são habilitados a aplicar multas e sanções administrativas. Verifique se sua cidade possui uma ouvidoria específica;
- Delegacias de polícia (comum ou especializada): caso não haja urgência, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Em algumas capitais, existem Delegacias de Proteção Animal (por exemplo, em São Paulo e no Rio de Janeiro).
Além dos canais acima, existe a Linha Verde do Ibama para atendimento ao cidadão. Nela, é possível fazer denúncias, sugestões ou reclamações sobre crimes ambientais, pelo telefone 0800 061 8080 ou pelo Fala BR.
Possui dúvidas? Consulte nossa seção de bem-estar animal.