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31/10/2025

Resolução do CFMV n.º 1653/2025: mudanças no prontuário médico-veterinário

Uma veterinária preenchendo um prontuário, enquanto fala ao telefone.

Uma nova resolução do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária) publicada em julho de 2025 alterou pontos importantes da resolução anterior, a n.º 1321, de 24 de abril de 2020.

Entre as principais mudanças, a nova Resolução do CFMV n.º 1.653/2025 padronizou termos do prontuário médico-veterinário e estabeleceu prazos e procedimentos para a entrega das cópias destes para os responsáveis do animal.

Confira cada uma das alterações, o que muda para os profissionais e para os responsáveis pelos pets e como aplicá-las, na prática. 

Informações do microchip

Sobre o microchip, a aplicação e as demais diretrizes permanecem as mesmas, o que foi acrescentado foi a padronização das informações que deverão estar armazenadas em um banco de dados, deverão ser:

Art. 2º. VII

“(…) informações básicas de identificação do animal, como nome, espécie, raça, sexo, idade (presumida ou real) e identificação do seu responsável legal”.

Padronização dos termos do prontuário-veterinário

A principal mudança da nova Resolução do CFMV n.º 1.653/2025 foi a padronização dos termos do prontuário e das informações que devem conter nele.

A partir da resolução, o termo correto é responsável pelo animal, não aceitando variantes como tutor, dono ou outras. Além do prontuário, o termo deve ser atualizado em todos os documentos e comunicações oficiais. 

O prontuário deve conter:

Art. 9º VIII 

“(…) procedimentos realizados no paciente com sua evolução diária, com data, hora e discriminação de todos os procedimentos aos quais o mesmo foi submetido, com identificação dos profissionais responsáveis pela sua realização (nome completo e número de inscrição no CRMV)”.

Entrega de cópias do prontuário-veterinário

Outra mudança é em relação à entrega da cópia do prontuário-veterinário quando solicitada pelos responsáveis.

O prazo passa a ser de 5 dias úteis a partir do protocolo do pedido, com a possibilidade de estender o prazo para 30 dias, contando do dia do protocolo do pedido, desde que seja fornecido justificativa por escrito.

Retirada de internamentos sem alta médica

A última alteração diz respeito à retirada de animais de internamentos sem alta médica, que agora exige assinatura de um termo de responsabilidade. 

Anteriormente a obrigatoriedade era somente para casos com risco de óbito, agora é para todos os casos. 

Para retirar o paciente, o responsável pelo animal deverá assinar e preencher um documento declarando a ciência do quadro do paciente e dos riscos. 

Caso recuse, o médico-veterinário deverá registrar no prontuário e solicitar a assinatura de duas testemunhas do local. 

Para mais informações sobre saúde animal, bem-estar animal e comunidade veterinária continue acompanhando nosso blog

Fontes:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-1.653-de-26-de-junho-de-2025-639350657

Saúde canina, Saúde veterinária
About Indianara Rocha

Indianara Rocha Graduada em letras pela UTFPR. Pós-graduada em Copywriting e Escrita Criativa. Com mais de 10 anos de experiência em escrita em plataformas digitais. Revisão/Curadoria: Fabiana Gubert Médica Veterinária formada pela PUC PR. Pós-graduada em Bem-estar e Comportamento Animal. Mãe de 5 pets (Sophie, Yumi, Mia, Sushi e Madruguinha).

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